Atestado multiusos: o que é, quem tem direito e como o obter?

atestado multiusos

O atestado médico de incapacidade multiusos (ANIM), vulgarmente designado atestado multiusos, é um documento adquirido e utilizado com a finalidade de aceder a diversos benefícios, pela deficiência.

Seja uma criança, um adulto ou um idoso, desde que tenha uma deficiência avaliada com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, terá acesso a diversos benefícios, mediante a apresentação deste atestado, que, precisamente por ser único mas usado para diversos benefícios, se designa “multiusos”.

Seja para si mesmo, um familiar ou um amigo, que esteja numa posição de maior vulnerabilidade social pela sua incapacidade, não deixe de ler este artigo que lhe mostrará como poderá obter este atestado e, com ele, a que benefícios poderá aceder, os quais irão, decerto, melhorar a sua vida.

O que é o atestado multiusos?

O atestado multiusos é um documento passado por uma Junta Médica, que avaliou o grau de incapacidade de uma pessoa de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), e determinou o grau da sua incapacidade em, pelo menos, 60%.

Quem pode obter um atestado multiusos?

O atestado multiusos poderá ser obtido por uma pessoa com deficiência, cuja limitação à capacidade seja avaliada em grau igual ou superior a 60%.

A lei considera pessoa com deficiência “aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas”.

Não esqueçamos, pois, que estão incluídas as pessoas doentes (exs.: cancro, alzheimer, Parkinson), mesmo que a doença seja do foro psicológico, desde que o grau de incapacidade dessa pessoa seja de, pelo menos, 60%.

Não são tidos em consideração fatores como o rendimento, IRS, reforma ou dependência de terceiros, sendo apenas relevante para a atribuição deste atestado, e consequentes benefícios, o quanto a incapacidade afeta a vida da pessoa.

Como obter o atestado multiusos?

Para obter o atestado multiusos, deverá obter um relatório médico e exames que comprovem a incapacidade e entregar um pedido de avaliação da incapacidade, através de Junta Médica, no Centro de Saúde da área de residência.

Este pedido pode ser realizado pelo próprio ou por pessoas de quem o interessado é dependente e deve ser dirigido ao adjunto do delegado regional de saúde e devem-lhe ser juntos o relatório médico e os exames realizados.

Após o pedido de avaliação da incapacidade, o interessado deverá ser notificado, no prazo de 60 dias, para se apresentar na Junta Médica.

E se o interessado não se puder deslocar?

Se o interessado não se puder deslocar à Junta Médica, pelo facto de a sua incapacidade condicionar gravemente a sua deslocação, um dos elementos da Junta Médica pode deslocar-se à residência habitual do interessado.

Caso não seja possível esta alternativa, então deve ser solicitada a informação clínica ao delegado de saúde da área de residência habitual do interessado.

O que é feito na Junta Médica?

Na Junta Médica, é realizada uma avaliação à incapacidade do interessado, de acordo com o relatório médico e os exames e tendo por base a Tabela Nacional de Incapacidades para Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (TNI), com as devidas adaptações.

Caso a incapacidade seja avaliada com um grau igual ou superior a 60%, o Presidente da Junta Médica passa o atestado multiusos.

E se a incapacidade for variável?

Se o grau de incapacidade for suscetível de variação futura, a Junta Médica deve indicar a data do novo exame.

E se não concordar com a avaliação?

Se o interessado não concordar com o resultado ou o grau de incapacidade determinado após a avaliação realizada pela Junta Médica, no prazo de 30 dias, pode recorrer para o diretor geral da saúde, apresentando o recurso ao delegado regional de saúde. Em resultado do recurso, o diretor geral da saúde poderá determinar uma reavaliação por uma nova Junta Médica.

O atestado de incapacidade é sempre multiusos?

Não. Sempre que a lei faça depender a atribuição de benefícios de determinados requisitos específicos, o atestado médico de incapacidade deve indicar o fim a que se destina, respetivos efeitos e condições legais, a natureza da deficiência e os condicionalismos relevantes para a concessão do benefício.

Neste caso, o atestado não será “multiusos”, mas usado para um só benefício. É o caso, por exemplo, do regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes.

Para que é usado o atestado multiusos?

Os atestados multiusos podem ser utilizados para todos os benefícios legalmente previstos, mas têm de ser sempre exibidos às entidades públicas ou privadas para aceder a esses benefícios (ex.: para benefícios fiscais, terá de entregar cópia todos os anos às Finanças).

Nota: Deve conservar sempre para si o original do atestado multiusos, apenas o deve exibir às entidades e entregar cópias.

Quais os benefícios do atestado multiusos?

Alguns dos benefícios a que pode aceder através da apresentação do atestado multiusos são os seguintes:

  • Vagas e bolsas de estudo nas universidades;
  • Incentivos do IEFP à contratação;
  • Quotas de emprego na administração pública;
  • Menor retenção na fonte (no salário);
  • Benefícios fiscais em sede de IRS;
  • Prestação Social para a Inclusão, até aos 55 anos;
  • Bonificação do abono de família;
  • Ajudas técnicas (produtos ou tecnologias de apoio que são financiadas a 100% pela Segurança Social – exs.: camas, colchões, cadeiras de rodas, computadores, carros, próteses, bengalas, andarilhos);
  • Isenção das taxas moderadoras;
  • Comparticipação de medicamentos e outras despesas;
  • Prioridade no atendimento;
  • Bonificação no crédito à habitação (na taxa de juro para compra ou construção de habitação);
  • Limitações no aumento das rendas;
  • Descontos em telecomunicações (descontos em tarifários e oferta de equipamentos);
  • Isenção do ISV (imposto sobre veículos) e IVA, na compra de veículos novos;
  • Isenção do IUC (imposto único de circulação) para veículos com emissão de CO2 inferiores a 180g/km e que sejam registados no nome do contribuinte com deficiência, até € 200,00 por ano;
  • Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada.

Como se pode obter produtos financiados?

Os produtos financiados a 100% pela Segurança Social estão listados no Despacho 7197/2016, de 1 de Junho, e, para aceder aos mesmos, é necessário:

  • Obter uma receita no Centro de Saúde ou centro prescritor desse produto;
  • A Segurança Social analisar o pedido de financiamento;
  • Sendo aceite, apresentar 3 orçamentos de lojas diferentes, sendo o mais barato financiado a 100%.

Qual o preço do atestado multiusos?

Se for o primeiro atestado a ser pedido, o preço são 12,50€, mas em caso de recurso ou renovação os preços são diferentes. Assim:

TipoPreço
Atestado multiusos12,50€
Atestado multiusos em recurso25€
Renovação do atestado multiusos em processo de revisão/reavaliação do grau de incapacidade5€
Renovação do atestado multiusos em processo de revisão/reavaliação do grau de incapacidade em recurso5€
Renovação do atestado multiusos nas situações de incapacidade permanente não reversível mediante intervenção médica ou cirúrgicaIsenção

Como posso obter mais informações?

Pode obter mais informações no Balcão da Inclusão da Segurança Social, por marcação feita presencialmente ou através de formulário disponível no site da Segurança Social.

– este artigo foi redigido por uma Jurista com base no Decreto-Lei n.º 202/96, alterado pelo Decreto-Lei n.º 174/97 e o Decreto-Lei n.º 291/2009; Lei n.º 38/2004; Decreto-Lei n.º 352/2007; Decreto-Lei n.º 103-A/90; Decreto-Lei n.º 93/2009; Decreto-Lei n.º 307/2003; Decreto-Lei n.º 230/80; e Lei n.º 22-A/2007.

Susana Lima

Sempre com a missão de informar e ajudar as pessoas nesta área tão complicada, licenciou-se em Direito pela Universidade do Porto e abriu um escritório próprio como advogada, acreditando ser um pequeno peso que equilibra mais os pratos da balança da justiça.