Contrato de trabalho a tempo parcial: regras do trabalho em part-time

Assinatura de um contrato de trabalho a tempo parcial

Neste artigo abordamos o contrato de trabalho a tempo parcial, procurando responder a algumas da perguntas mais frequentes sobre esta temática, nomeadamente em que consiste, quando pode ser celebrado e quais os direitos dos trabalhadores. Boa leitura!

O que é o contrato de trabalho a tempo parcial?

O contrato de trabalho a tempo parcial, mais conhecido pelo termo inglês part-time, consiste num contrato de trabalho cujo período normal de trabalho semanal é inferior ao praticado a tempo completo, o qual normalmente é de 40 horas semanais no setor privado e 35 horas para os funcionários públicos.

O trabalho a tempo parcial pode ser prestado por em alguns dias numa semana, durante um determinado mês ou até durante um ao longo de do ano, devendo o número de dias de trabalho ser estabelecido por acordo entre o empregador e o trabalhador.

Quando pode ser celebrado este contrato?

Trabalhadora em regime de part-time
A lei estabelece em que situações pode ser celebrado um contrato em part-time

A legislação estabelece que a entidade patronal pode optar por celebrar um contrato a tempo parcial sempre que as suas necessidades o justifiquem. Por norma as empresas recorrem a este tipo de contrato como forma de a ajustar a sua capacidade de resposta, em momentos de maior exigência.

É bastante comum este tipo de contrato de trabalho ser usado como:

  • Reforço para atividades sazonais, como restaurantes ou hotéis na época alta;
  • Reforço para atividades que têm “picos” de trabalho diários ou semanais, como o caso de hipermercados que contratam trabalhadores temporários para reforçarem as suas equipas aos fins de semana e natal.

Vantagens e desvantagens do trabalho a tempo parcial

Usualmente, o part-time é encarado por muitos como uma forma de conseguir um rendimento extra no final do mês ou como uma forma de trabalhar ao mesmo tempo que se estuda, dada a sua menor carga horária e flexibilidade na escolha de horários.

As maiores vantagens que poderão resultar desta modalidade de contrato de trabalho dependem, antes de mais, da motivação que leva à escolha deste tipo de contrato, mas em termos genéricos podemos referir que:

  • Como primeiro emprego permite abrir portas no mercado de trabalho e ser uma experiência menos exigente do que o trabalho a tempo inteiro;
  • Permite a conciliação de dois trabalhos e a obtenção de mais rendimentos;
  • Permite a conciliação entre trabalho e formação académica;
  • Permite a conciliação de trabalho e de subsídio de desemprego parcial;
  • Permite uma maior disponibilidade de tempo para outras facetas da vida;
  • Permite uma maior flexibilidade de horários;
  • Em algumas situações poderá abrir a possibilidade a conversão para contrato de trabalho a tempo inteiro;
  • Poderá apresentar um menor desgaste físico e mental quando comparado com trabalho a tempo inteiro.

No que diz respeito às desvantagens dos contratos de trabalho a tempo parcial, entendemos que possam ser as seguintes:

  • Não ser possível retirar os mesmos rendimentos e benefícios do que em trabalho a tempo inteiro;
  • Maior desgaste se tiver de conciliar este trabalho com outro trabalho a tempo parcial;
  • Exigência de flexibilidade de horários em determinados trabalhos (por turnos);
  • Não raras vezes, são os primeiros trabalhadores a serem dispensados.

Direito de preferência na contratação a tempo parcial

A lei determina que os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (acordos entre a organização sindical de um determinado setor e as entidades patronais do mesmo ou associações empresarias que as representem) devem estabelecer, para a admissão em regime de tempo parcial, preferências em favor de pessoa com responsabilidades familiares, capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica ou que frequente estabelecimento de ensino.

Pelo que, a entidade patronal deve consultar os instrumentos de regulamentação coletiva para o seu ramo de atividade. No caso de não existir deverá dar preferência aos trabalhadores com as características já indicadas.

O contrato a tempo parcial tem de ser escrito?

O Código do Trabalho estabelece que o contrato de trabalho a tempo parcial tem de ser celebrado por escrito, se não for considera-se que o contrato de trabalho foi celebrado a tempo completo.

Além disso, tem de estar escrito no contrato de trabalho a tempo parcial qual o período normal de trabalho do trabalhador, por dia e por semana, para que seja possível diferenciá-lo de um contrato a tempo completo, caso contrário também será tido como um contrato a tempo completo,

Deveres da entidade empregadora

A lei do trabalho determina que, sempre que for possível, a entidade empregadora deve:

  • Tomar em consideração o pedido de mudança do trabalhador a tempo completo para trabalho a part-time disponível no estabelecimento;
  • Tomar em consideração o pedido de mudança do trabalhador a tempo parcial para trabalho disponível a tempo completo ou de aumento do seu tempo de trabalho;
  • Facilitar o acesso a trabalho a tempo parcial a todos os níveis da empresa, incluindo os cargos de direção.

O empregador deve, ainda:

  • Fornecer aos trabalhadores, em tempo oportuno, informação sobre os postos de trabalho a tempo parcial e a tempo completo disponíveis no estabelecimento, de modo a facilitar eventuais mudanças a pedido dos trabalhadores;
  • Fornecer às estruturas de representação coletiva dos trabalhadores da empresa informações adequadas sobre o trabalho a tempo parcial praticado na empresa.

Direitos dos trabalhadores a tempo parcial

Funcionário de um café com contrato a tempo parcial
A legislação do trabalho atribuído direitos ao trabalho em part-time

Segundo a legislação do trabalho, o trabalhador a tempo parcial tem os seguintes direitos:

  • A beneficiar de todos os direitos previstos na lei para os contratos de trabalho a tempo completo, desde que tal não implique que trabalhe durante um período de tempo completo;
  • A não ter um tratamento menos favorável do que o trabalhador a tempo completo em situação comparável, a menos que um tratamento diferente seja justificado por razões concretas e fundamentas;
  • Ao salário base e outras prestações, previstas na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, caso sejam mais favoráveis, às recebidas por trabalhador a tempo completo em situação comparável, na proporção do respectivo período normal de trabalho semanal;
  • Ao subsídio de refeição, no montante previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou, caso seja mais favorável, ao praticado na empresa, exceto quando o período normal de trabalho diário seja inferior a cinco horas, caso em que é calculado em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.

Se arranjar um part-time perco o subsídio de desemprego?

As pessoas que se encontrem a receber subsídio de desemprego e que, ao mesmo tempo, tenham celebrado contrato de trabalho a tempo parcial, podem receber subsidio de desemprego parcial, desde que os rendimentos sejam inferiores ao valor do subsídio de desemprego.

Pelo que, assim que o trabalhador celebre um contrato a tempo parcial, deve comunicá-lo à Segurança Social e apresentar uma cópia do contrato indicando expressamente qual é o valor que recebe.

O contrato a tempo parcial pode passar a tempo completo?

A lei determina que o trabalhador a tempo parcial pode passar a trabalhar a tempo completo, ou o inverso, a título definitivo ou por período determinado, mediante acordo escrito com o empregador.

Assim como prevê o direito ao arrependimento ao estipular que o trabalhador pode fazer cessar o acordo de mudança para período completo, através de comunicação escrita enviada ao empregador até ao sétimo dia seguinte à celebração. Exceptuam- os casos em que as suas assinaturas tenham sido reconhecidas por notário, advogado ou solicitador.

Tenho direito a férias, subsídio de férias e de natal?

A lei nada prevê no que respeita aos dias de férias a que o trabalhador tem direito nesta situação, pelo que somos remetidos para o regime geral no que respeita a esta matéria. Neste sentido, o trabalhador em regime de part-time goza de 22 dias de férias tal como os trabalhadores a tempo completo e do respectivo subsídio de férias. De igual forma beneficia do direito ao subsídio de natal.

O contrato a tempo parcial pode ser renovado?

Sim. Tal como acontece nos contratos a termo certo há lugar a renovações automáticas do contrato, caso nada seja previsto em contrário, podendo este terminar por vontade ou do trabalhador ou do empregador, desde que comuniquem essa vontade respeitando os prazos que a lei determina para o efeito.

De referir que a comunicação tem de ser feita por escrito. No caso da entidade patronal esta tem de avisar o trabalhador 15 dias antes da data prevista no contrato para o fim do mesmo, no caso do trabalhador tem de avisar oito dias antes da data que está prevista para o fim do contrato.

Minuta para alteração do contrato de trabalho para tempo parcial

ACORDO DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL

Entre: (nome do empregador), pessoa coletiva nº (XXXXX), com sede na (morada completa), representada por (nome do representante legal), adiante designada por primeira contraente.

e

(nome completo do trabalhador), (estado civil), (profissão), residente na (morada completa), titular do cartão de cidadão nº (XXXXX), válido até (00/00/0000), contribuinte fiscal nº(XXXXX), adiante designado por segundo contraente.

É acordada, de boa fé, a alteração do contrato de trabalho celebrado no (dia) de (mês) de (ano) para tempo parcial, com as seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª
(Horário de trabalho)

O segundo contraente obriga-se a prestar trabalho à primeira contraente de (segunda a sexta-feira, das 9 às 13, no total de 20 horas por semana, correspondente a 50% do tempo completo).

Cláusula 2.ª
(Retribuição)

A primeira contraente pagará ao segundo contraente a retribuição ilíquida mensal de (XXX€), (valor por extenso), sujeita aos descontos legais, acrescida de um subsídio de refeição de (X€), (valor por extenso) por cada dia útil de trabalho prestado.

Cláusula 3.ª
(Alteração do regime)

A passagem a tempo completo do trabalhador a tempo parcial só é válida mediante acordo escrito.

Feito em duplicado, ficando cada um dos contraentes na posse de um exemplar.

O imposto de selo é pago por meio de guia.

______________________
Primeira Contraente

______________________
Segunda Contraente

(localidade)(dia) de (mês) de (ano)

– artigo redigido de acordo com o disposto no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009).

Worker.pt editorial team

Publicamos diariamente conteúdos simples e práticos que o ajudarão a organizar o seu dia a dia, bem como a tomar as decisões certas para a sua vida.

1 comment

  • Boa noite,

    Pode um empregador modificar por conveniência um contrato de trabalho parcial por total somente por uma semana apenas.
    Isto e eu tenho contrato de part time alguém ficou doente e pediram-me para trabalhar 8 horas por dia até essa pessoa voltar ao trabalho e para não pagarem horas extras mudaram me o contrato de part time para full time somente durante uma semana, isto é legal.