Interromper e retomar a baixa médica: descubra como o fazer

Interromper e retomar a baixa médica

Neste artigo, referimo-nos às situações de baixa médica por doença em que o trabalhador regressa ao trabalho mais cedo, ou seja, antes de terminar o período concedido de baixa e em que, posteriormente, pretende retomá-la.

Fique a conhecer os procedimentos que deve adotar para interromper e retomar a baixa médica por doença e quais os seus direitos durante e no intervalo da baixa médica. Boa leitura!

O que uma baixa médica?

A baixa médica é um período de doença do trabalhador, em que este permanece em casa (sem ir trabalhar) por forma a recuperar a sua saúde e a sua capacidade para o trabalho.

A baixa médica é atribuída por um médico do Sistema Nacional de Saúde (SNS), através do chamado Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho (CIT), e confere um subsídio por doença pago pela Segurança Social, que compensa o salário que o trabalhador deixa de auferir por não trabalhar.

Qual a duração da baixa médica?

A duração da baixa médica vai depender do tipo de trabalhador em causa e do tempo em que o trabalhador está doente: o médico do SNS irá conferir-lhe um período de 12 dias e, conforme a necessidade, vai renovando por mais 30 dias.

Assim, caso se trate de:

  • Trabalhadores por conta de outrem ou trabalhadores marítimos e vigias nacionais que trabalhem em barcos de empresas estrangeiras – poderão estar de baixa até 1095 dias (3 anos);
  • Trabalhadores independentes ou bolseiros de investigação científica – poderão estar de baixa até 365 dias (1 ano);
  • Doentes com tuberculose – não existe limite.

E se o trabalhador se sentir apto antes do fim da baixa?

No caso de o trabalhador se sentir recuperado antes do período de baixa médica conferido, poderá regressar ao trabalho antes desse final. Isto poderá acontecer pelo facto de as renovações da baixa médica serem conferidas por mais 1 mês (30 dias), durante o qual o doente poderá recuperar mais cedo.

Se o trabalhador decidir terminar a baixa médica mais cedo, não basta, no entanto, simplesmente regressar ao trabalho. Isto porque, durante o período da baixa médica, o trabalhador não pode sair de casa sem ser para tratamentos e, muito menos, ir trabalhar, já que está a auferir um subsídio para substituir o seu salário e com o objetivo de permanecer em casa e assim recuperar da doença.

Deste modo, o trabalhador, que pretende regressar ao trabalho, deverá, em primeiro lugar, entregar nos serviços de atendimento da Segurança Social o formulário modelo GIT 69 – DGSS (Comunicação de Regresso Antecipado ao Trabalho), devidamente preenchido.

Este formulário está disponível nos próprios serviços de atendimento da Segurança Social e também na internet em www.seg-social.pt, onde deverá selecionar “formulários” e depois escrever na linha de pesquisa o nome do modelo (“GIT 69”).

Quais as consequências da interrupção voluntária?

Com a interrupção da baixa médica, o trabalhador regressa ao trabalho e deixa, naturalmente, de auferir o subsídio por doença. Tenha em atenção que, caso já tenha recebido algum valor relativo a dias de baixa que ainda não gozou, terá de devolver esse valor. Por outro lado, volta a auferir o seu salário habitual.

Pode ainda acontecer que, uma vez que o trabalhador regressou ao trabalho antes da data de termo da baixa definida pelo médico, ele tenha uma recaída e volte a adoecer, o que provoque a necessidade de retomar a baixa médica.

É possível retomar a baixa médica interrompida?

Caso aconteça a situação de recaída, em que o trabalhador volta a adoecer após o regresso ao trabalho, ele poderá retomar a baixa médica conferida.

Para tal, deverá enviar o triplicado do certificado de incapacidade temporária para o trabalho à Segurança Social, sendo tratado como uma primeira baixa.

No entanto, uma vez que houve uma interrupção, é aconselhável que as cópias sejam acompanhadas por uma carta de recomendação escrita pelo médico de família que justifique que o trabalhador vá retomar a baixa médica. Dessa forma, apresenta uma prova à Segurança Social em como, afinal, não estava apto a regressar ao trabalho quando o fez. Depois disso, poderá retomar a baixa médica e beneficiar do correlativo subsídio de doença.

Relativamente aos dias em que regressou ao trabalho, esses continuarão a não ser contabilizados no período da baixa médica e, consequentemente, para o subsídio de doença. No entanto, terá de receber o salário correspondente ao trabalho prestado nesses dias (mesmo que tenham sido apenas 1 ou 2 dias).

E se o trabalhador tiver férias agendadas durante a baixa?

Caso a baixa médica coincida com o período marcado como dias de férias do trabalhador, o gozo das férias não se inicia ou suspende-se enquanto o trabalhador estiver de baixa médica e desde que comunique ao empregador.

Caso tenha interrompido a baixa médica e gozado alguns dias de férias, esses valerão como férias gozadas, mas os dias em que esteja de baixa médica não. Ou seja, mesmo no caso de retomar a baixa médica, esse período não será contabilizado como férias.

Quando o trabalhador recuperar, poderá, por isso, reagendar as férias, uma vez que não perde o direito às férias de que não gozou por ter estado doente.

– artigo redigido com base no Guia Prático da Segurança Social e no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009).

Susana Lima

Sempre com a missão de informar e ajudar as pessoas nesta área tão complicada, licenciou-se em Direito pela Universidade do Porto e abriu um escritório próprio como advogada, acreditando ser um pequeno peso que equilibra mais os pratos da balança da justiça.