A junta médica é uma comissão de médicos destinada a avaliar incapacidades por forma a serem confirmadas ou não as concessões de subsídios ou apoios em resultados dessas incapacidades. É, por isso, uma forma de combater a fraude e evitar a aplicação indevida de recursos do Estado.
Neste artigo, explicamos-lhe tudo o que precisa de saber sobre a junta médica, nomeadamente os tipos existentes e as suas caraterísticas. Boa leitura!
O que é uma junta médica?
A junta médica é uma espécie de comissão constituída por médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), preferencialmente de clínica geral, que tem por função avaliar a situação médica de incapacidade de uma pessoa, nomeadamente se essa incapacidade existe, se é temporária ou permanente, se resulta de doença natural ou deficiência ou doença profissional ou acidente de trabalho, bem como a percentagem dessa incapacidade.
Quando é convocada uma junta médica?
A junta médica é convocada nas seguintes situações:
- Quando é requerida para efeitos de emissão de atestado médico de incapacidade multiusos, usado para provar uma deficiência;
- Quando é solicitada para atribuir um grau de incapacidade temporária ou permanente por doença;
- Quando é solicitada para verificar se se mantém a situação de doença prolongada (quando esteja de baixa por doença há 30 dias ou mais) e para determinar ou não o regresso ao trabalho;
- Quando se pretende a conversão da baixa por doença para uma reforma.
Quais os tipos de juntas médicas?
Existem vários tipos de juntas médicas, de acordo com a finalidade e a pessoa avaliada, nomeadamente se possui uma deficiência ou uma doença temporária ou ainda de acordo com o sistema a que está subordinada por, por exemplo, quando seja funcionária pública.
Assim, temos os seguintes tipos de juntas médicas:
- para atribuição de atestado médico de incapacidade multiusos (AMIM);
- da Segurança Social ou Serviço de Verificação de Incapacidades Temporárias (SVIT);
- do Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE);
- da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Em que consiste a junta médica para AMIM?
Trata-se de uma junta médica constituída por 3 médicos, um presidente e dois vogais efetivos (devendo existir também dois vogais suplentes) que irão a avaliar a incapacidade física e/ou mental de uma pessoa portadora de deficiência.
A avaliação da incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e tem por objetivo a emissão de atestado médico de incapacidade multiusos, o qual confere benefícios sociais, fiscais e económicos, como, por exemplo, redução nos impostos, aumentos no abono de família, apoios para o ensino especial, apoios no arrendamento e crédito a habitação e transporte gratuito de doentes.
Os requerimentos de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência são dirigidos ao adjunto do delegado regional de saúde e entregues ao delegado de saúde da residência habitual dos interessados, devendo ser acompanhados de relatório médico e dos meios auxiliares de diagnóstico complementares que os fundamentam.
Sempre que possível e com carácter excecional, nas situações de pessoas com deficiência e incapacidades cuja limitação condicione gravemente a sua deslocação, um dos elementos das juntas médicas pode deslocar-se à residência habitual do interessado.
Da avaliação de incapacidade cabe recurso hierárquico necessário para o diretor-geral da Saúde, a apresentar ao delegado regional de saúde no prazo de 30 dias
O que é o SVIT?
O SVIT é um serviço da Segurança Social que efetua exames médicos para avaliação da incapacidade temporária para o trabalho dos beneficiários que se encontrem com baixa clínica e a receber subsídio de doença, podendo existir comissões de verificação e comissões de reavaliação.
Esta junta médica, no que respeita à comissão de verificação, pode realizar-se tanto por solicitação da entidade empregadora como por iniciativa da própria Segurança Social. Existirá comissão de reavaliação no caso de discordância do médico assistente (o médico que trata o doente) em relação à decisão da comissão de verificação.
Qual o objetivo da junta médica da ADSE?
A junta médica da ADSE tem o mesmo objetivo da junta da Segurança Social com a diferença de que se destina a trabalhadores em funções públicas abrangidos pelo regime convergente.
Cabe à entidade empregadora solicitar a realização de junta médica e verificação domiciliária da doença aos seus trabalhadores, o qual deve ser feito através da ADSE Direta. Esta plataforma digital permite ainda a consulta do estado do processo e o resultado.
Cada secção da junta médica da ADSE é constituída por dois médicos, um dos quais preside e, no caso das juntas médicas por acidentes de trabalho, pode ainda ser integrada por um médico da escolha do trabalhador.
Quando existe junta médica da CGA?
Ao fim de 18 meses doente e caso reúna as condições para se reformar, o trabalhador de baixa por doença pode requerer uma junta médica junto da Caixa Geral de Aposentações, em formulário próprio e juntando a documentação necessária.
Regra geral, neste caso, a avaliação não é presencial, sendo feita com base no processo clínico, ou seja, o relatório do médico relator e os elementos enviados com o pedido, embora possa excecionalmente existir a verificação da incapacidade por um médico relator.
Caso seja necessária informação adicional, a junta solicita a apresentação de elementos clínicos complementares, uma avaliação presencial em junta médica ou apenas que o requerente seja avaliado por médico consultor da especialidade.
Se o parecer da junta médica for desfavorável à atribuição da reforma, o requerente pode no prazo de 60 dias pedir a realização de uma junta de recurso para reanálise do seu pedido.
Quanto custa o pedido de junta médica?
As juntas médicas requeridas pelas entidades empregadoras são suportadas por estas:
- No caso de Junta médica da Segurança Social:
- Comissão de verificação da incapacidade ou Comissão de reavaliação da incapacidade – € 40,00, atualizada anualmente por aplicação do fator resultante do índice geral de preços no consumidor (IPC). Caso a comissão de reavaliação seja requerida pelo trabalhador, é este que suporta o seu custo.
- No caso de Junta médica da ADSE:
- por doença natural – € 45,00;
- por acidente de trabalho – € 55,00;
- Verificação domiciliária de doença – € 45,00.
– artigo redigido com base no Decreto-Lei n.º 202/96, Lei n.º 105/2009, Lei n.º 35/2014, Portaria n.º 91/2007 e Portaria n.º 324/2017.