Contrato de trabalho a termo certo: o que diz a lei?

o que diz a lei sobre o contrato de trabalho a termo certo

O contrato de trabalho a termo certo é um dos vários tipos de contrato de trabalho previstos na legislação laboral. Neste artigo damos resposta às perguntas mais comuns sobre o contrato a termo certo, designadamente: o que é, quando pode ser celebrado, qual a sua duração máxima e quantas vezes pode ser renovado.

Em que consiste o contrato de trabalho a termo certo?

O contrato de trabalho a termo certo consiste num acordo celebrado entre a entidade empregadora e o trabalhador, na qual este se obriga, a troco de um salário, a prestar uma atividade. Ao contrário do contrato de trabalho a termo incerto, nos contratos a termo certo está sempre definida a data do seu fim.

Em que situações pode ser celebrado?

Por regra, o contrato de trabalho a termo certo é usado para a contratação de trabalhadores que vão executar tarefas de cariz “temporária”. De acordo com a legislação em vigor, a entidade patronal pode contratar a termo certo nos seguintes casos:

  • Substituição temporária de um trabalhador de baixa ou licença de parentalidade;
  • Substituição de um trabalhador despedido (despedimento por justa causa);
  • Atividades sazonais (que tem um maior volume de trabalho numa altura do ano, por exemplo, bares de praia ou hotéis) ou acréscimo excecional do trabalho;
  • Tarefa ocasional ou serviço de curta ou média duração;
  • Execução de obras, projetos ou outras atividades temporárias de construção civil ou montagem e reparações industriais.

Qual a duração máxima do contrato a termo certo?

De acordo com o Código do Trabalho, a duração máxima do contrato de trabalho a termo certo é de 2 anos. Quer isto dizer que no momento do celebração do contrato de trabalho a termo certo, a sua duração não pode exceder os 24 meses, não obstante possa depois ser renovado.

Quantas vezes pode ser renovado?

O contrato de trabalho a termo certo apenas pode ser renovado 3 vezes. No entanto, existe um limite legal que impõe que a duração dessas 3 renovações não pode exceder a duração inicial do contrato. Ou seja, se o contrato de trabalho a termo certo, for de 6 meses, as renovações não podem ser de 10 meses, podem ser de 3 meses + 3 meses, ou terão no máximo de continuar a ser de 6 meses.

Contudo, é importante que no momento da celebração do contrato de trabalho a termo certo, o trabalhador e empregador decidam e deixem redigido a escrito se o contrato de trabalho pode ser objeto de renovação ou não, pois caso nada conste no contrato, chegando ao fim do prazo o contrato renovar-se-á automaticamente por igual período, se as partes nada disserem em contrário.

Qual a duração do período experimental?

No contrato de trabalho a termo certo, o período experimental tem a duração de 15 dias em caso de contrato de trabalho com duração inferior a 6 meses ou de 30 dias em caso de contrato com duração igual ou superior a 6 meses.

E se o contrato a termo certo não for renovado?

Quando o empregador ou o trabalhador pretenderem evitar que o contrato de trabalho a termo certo se renove automaticamente (por exemplo: porque o empregador volume de encomendas diminui e já não precisa do trabalhador ou porque o trabalhador encontrou outro emprego), deverão opor-se por escrito à renovação automática do contrato.

Para ser evitada a renovação automática, as partes devem opor-se à renovação do contrato e este atingindo o seu termo e não sendo renovado, caducará automaticamente. O mesmo acontece no fim de um período de renovação, se não pretenderem nova renovação.

Assim, importa reter que, quer o empregador quer o trabalhador, têm de comunicar à outra parte que querem que o contrato termine. A comunicação tem de ser feita por escrito, antes da data final do contrato, com antecedência de 15 dias no caso do empregador ou antecedência de 8 dias no caso do trabalhador.

Quais os direitos quando o contrato a termo termina?

Aqui importa antes de mais diferenciar as situações em que o contrato de trabalho a termo certo termina por iniciativa do empregador ou por iniciativa do trabalhador:

  • Quando é o empregador a fazer cessar o contrato, o trabalhador tem direito a uma compensação correspondente a 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo do vínculo. Já quando a compensação prevista corresponda a uma fração de mês é calculada proporcionalmente;
  • Quando o contrato a termo cessa por sua iniciativa do trabalhador este apenas tem o direito ao proporcional do subsídio de natal do tempo de serviço prestado no ano civil e o proporcional correspondente a um período de férias ao tempo de serviço prestado até à data da cessação, bem como, ao respetivo subsídio.

O que tem de constar no contrato a termo?

De acordo com a lei, o contrato de trabalho a termo certo deve ser elaborado por escrito e deve conter os seguintes elementos:

  • Nome ou denominação e domicílio ou sede dos contraentes;
  • Atividade contratada e retribuição do trabalhador;
  • Período normal de trabalho;
  • Local de trabalho;
  • Data de início do trabalho;
  • Indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo;
  • Data da celebração do contrato e, sendo a termo certo, da respetiva cessação.

Caso não contenha os elementos anteriormente identificados, determina-se que o contrato seja considerado sem termo (contrato de trabalho por tempo indeterminado).

Minuta de contrato trabalho a termo certo

CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO

Entre:

– Empregador, pessoa coletiva nº …, com sede na Rua …, representada por …, adiante designada por primeira contraente;

e

– Trabalhador, estado civil, profissão, residente na Rua …, titular do cartão de cidadão nº …, válido até …, contribuinte fiscal nº …, adiante designado por segundo contraente;

É celebrado, de boa fé, o presente contrato de trabalho a termo certo, com as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1ª
(Admissão)
A primeira contraente admite ao seu serviço o segundo contraente no dia ….

CLÁUSULA 2ª
(Funções)
1. O segundo contraente obriga-se a exercer, sob a autoridade e direção da primeira contraente, as funções de … (categoria profissional, se estiver prevista em regulamentação coletiva do trabalho, ou descrição das tarefas).
2. Na atividade mencionada em 1. são incluídas as tarefas afins ou funcionalmente ligadas para as quais tenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

CLÁUSULA 3ª
(Local de trabalho)
1. A atividade do segundo contraente será exercida em … (local da sede ou do estabelecimento), sem prejuízo das deslocações inerentes ao seu exercício.
2. A primeira contraente pode transferir o segundo contraente para outro local de trabalho em caso de mudança de estabelecimento ou por outro motivo da empresa, se a transferência não lhe causar prejuízo sério.

CLÁUSULA 4ª
(Horário de trabalho)
1. O segundo contraente obriga-se a prestar o serviço durante o seguinte horário de trabalho … (por ex., de segunda a sexta-feira, das 9 às 13 e das 14 às 18 horas).
2. O período normal de trabalho pode ser aumentado em termos médios, até 2 horas por dia e 50 horas por semana, num período de 2 meses.

CLÁUSULA 5ª
(Retribuição)
1. A primeira contraente pagará ao segundo contraente a retribuição ilíquida mensal de € …, sujeita aos descontos legais, acrescida de um subsídio de refeição de € …por cada dia útil de trabalho prestado.
2. O pagamento será efetuado por transferência bancária para o NIB …, por forma a que o montante da retribuição fique à disposição do segundo contraente até ao último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA 6ª
(Duração)
1. O presente contrato cessa no dia … .
2. O presente contrato pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder dois anos.

CLÁUSULA 7ª
(Período experimental)
O período experimental é de 30 dias.

CLÁUSULA 8ª
(Férias)
1. As férias do segundo contraente têm a duração de 22 dias úteis.
2. No ano de admissão, o segundo contraente tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, que poderão ser gozados após seis meses de duração do contrato.

CLÁUSULA 9ª
(Caducidade)
O presente contrato caducará se o primeiro ou o segundo contraente comunicar por escrito, a sua não renovação, respetivamente, até quinze ou oito dias antes de o prazo expirar.

CLÁUSULA 10ª
(Justificação)
O presente contrato é justificado pelo acréscimo excecional da atividade da primeira contraente, motivado por …
Feito em duplicado, ficando cada um dos contraentes na posse de um exemplar.

Local e data

Pela primeira contraente
O segundo contraente

– artigo redigido por uma jurista com base no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009)

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