Contrato de trabalho a termo incerto: respondemos às suas questões

o que diz a lei sobre o contrato de trabalho a termo incerto

O contrato de trabalho a termo incerto é uma das várias modalidades de contrato de trabalho previstos na lei. Neste artigo procuramos responder às perguntas mais frequentes sobre o contrato a termo certo incerto, designadamente: quando pode ser celebrado, qual a sua duração máxima e quando cessa.

O que é contrato de trabalho a termo incerto?

O contrato de trabalho a termo incerto é um acordo celebrado entre a entidade empregadora e o trabalhador, com o objetivo de suprir necessidades provisórias da empresa (utilizado regularmente como contrato de substituição), durante um período cuja duração é impossível antever no momento da sua celebração.

Em que situações pode ser celebrado?

De acordo com a legislação em vigor, a entidade patronal pode contratar um trabalhador a termo incerto nos seguintes casos:

  • Substituição temporária de um trabalhador de baixa ou licença de parentalidade;
  • Substituição de um trabalhador despedido (despedimento por justa causa);
  • Atividades sazonais (que tem um maior volume de trabalho numa altura do ano, por exemplo, bares de praia ou hotéis) ou acréscimo excecional do trabalho;
  • Tarefa ocasional ou serviço de curta ou média duração;
  • Execução de obras, projetos ou outras atividades temporárias de construção civil ou montagem e reparações industriais.

Qual a duração do período experimental?

No contrato de trabalho a termo incerto, o período experimental tem a duração de 15 dias quando a duração previsível do contrato seja inferior a 6 meses ou de 30 dias nos restantes casos.

Qual a duração do contrato a termo incerto?

Ao contrário do contrato a termo certo, o contrato a termo incerto não tem uma duração fixa e pré-estabelecida no momento em que é assinado. Na prática este tipo de contrato não tem uma duração máxima pré-definida, mantendo-se ativo enquanto as necessidades que suscitaram a contratação existirem, isto é, a sua duração dependerá do tempo necessário à execução da tarefa temporária ou à substituição do trabalhador.

Por exemplo, se alguém é contrato a termo incerto para substituir uma trabalhadora que está de baixa médica por força de uma gravidez, sabe apenas que exercerá funções até que essa trabalhadora regresse. Pode haver uma previsibilidade, mas não se sabe, em concreto, se a demorará 2, 3 ou 4 meses.

No entanto, saliente-se que decorre da lei, que os contratos de trabalho a termo incerto têm uma duração máxima de 4 anos.

Quando cessa o contrato de trabalho a termo incerto?

Quando deixa de haver motivo para que seja mantida a relação laboral no âmbito daquele contrato de trabalho a termo incerto o empregador ou trabalhador devem comunicar um ao outro que pretendem que o contrato termine, para que o contrato caduque.

Isto acontece, por exemplo, quando se prevê que a tal trabalhadora em licença de maternidade vai regressar ao trabalho ou quando deixa de existir acréscimo extraordinário de atividade (por exemplo terminou a colheita da fruta).

Assim, quando uma das partes, por regra, o empregador, sabe que não há motivos para dar continuidade aquele contrato de trabalho a tempo incerto tem de comunicar ao trabalhador, por escrito, que o contrato a termo incerto vai terminar com a seguinte antecedência:

  • Contrato que dura há menos de 6 meses – 7 dias;
  • Contrato que dura há mais de 6 meses e há menos de 2 anos – 30 dias;
  • Contrato que dura há mais de 2 anos – 60 dias.

Caso o empregador, por qualquer motivo não respeite a comunicação escrita, com a devida antecedência, o empregador terá de pagar ao trabalhador o valor da retribuição correspondente ao período de aviso prévio em falta. O mesmo acontece quando seja o trabalhador a não cumprir os respetivos prazos para com o empregador.

Note que, apesar da existência da comunicação anterior, e se depois de findo o prazo do pré-aviso o trabalhador permanecer em atividade na empresa ou deixar de se verificar o motivo que levou à celebração do contrato, o contrato converter-se-á em contrato de trabalho sem termo.

Quais os direitos quando o contrato a termo incerto termina?

Aqui importa antes de mais diferenciar as situações em que o contrato termina por iniciativa do empregador ou do trabalhador.

No primeiro caso, quando é o empregador a fazer cessar o contrato, o trabalhador tem direito a uma compensação correspondente 18 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo do vínculo (até aos primeiros 3 anos), e 12 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo do vínculo (pelos anos seguintes). Já quando a compensação prevista corresponda a uma fração de mês é calculada proporcionalmente.

No segundo caso quando o contrato a termo cessa por sua iniciativa do trabalhador este apenas tem o direito ao proporcional do Subsídio de Natal do tempo de serviço prestado no ano civil e o proporcional correspondente a um período de férias ao tempo de serviço prestado até à data da cessação, bem como, ao respetivo subsídio.

O que deve constar no contrato a termo incerto?

O contrato de trabalho a termo deve ser elaborado por escrito e deve conter os seguintes elementos:

  • Nome ou denominação e domicílio ou sede dos contraentes;
  • Atividade contratada e retribuição do trabalhador;
  • Local e período normal de trabalho;
  • Data de início do trabalho;
  • Indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo;
  • Data da celebração do contrato

Caso não contenha os elementos anteriormente identificados, determina-se que o contrato seja considerado sem termo.

Minuta de contrato de trabalho a termo incerto

MINUTA DE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO INCERTO

Entre:

– Empregador, pessoa coletiva nº …, com sede na Rua …, representada por …, adiante designada por primeira contraente;

e

– Trabalhador, estado civil, profissão, residente na Rua …, titular do cartão de cidadão nº …, válido até …, contribuinte fiscal nº …, adiante designado por segundo contraente.

É celebrado, de boa fé, o presente contrato de trabalho a termo certo, com as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1ª
(Admissão)
A primeira contraente admite ao seu serviço o segundo contraente no dia ….

CLÁUSULA 2ª
(Funções)
1. O segundo contraente obriga-se a exercer, sob a autoridade e direção da primeira contraente, as funções de … (categoria profissional, se estiver prevista em regulamentação coletiva do trabalho, ou descrição das tarefas).
2. Na atividade mencionada em 1. são incluídas as tarefas afins ou funcionalmente ligadas para as quais tenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

CLÁUSULA 3ª
(Local de trabalho)
1. A atividade do segundo contraente será exercida em … (local da sede ou do estabelecimento), sem prejuízo das deslocações inerentes ao seu exercício.
2. A primeira contraente pode transferir o segundo contraente para outro local de trabalho em caso de mudança de estabelecimento ou por outro motivo da empresa, se a transferência não lhe causar prejuízo sério.

CLÁUSULA 4ª
(Isenção de horário de trabalho)
1. O segundo contraente está isento de horário de trabalho.
2. A primeira contraente pagará, mensalmente, ao segundo contraente a retribuição específica de € … pela isenção do horário de trabalho.

CLÁUSULA 5ª
(Retribuição)
1. A primeira contraente pagará ao segundo contraente a retribuição ilíquida mensal de € …, sujeita aos descontos legais, acrescida de um subsídio de refeição de € … por cada dia útil de trabalho prestado, sem prejuízo da retribuição prevista no nº 2 da Cláusula 4ª.
2. O pagamento será efetuado por transferência bancária para o NIB …, por forma a que o montante da retribuição fique à disposição do segundo contraente até ao último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA 6ª
(Período experimental)
O período experimental é de 30 dias.

CLÁUSULA 7ª
(Férias)
1. As férias do segundo contraente têm a duração de 22 dias úteis.
2. No ano de admissão, o segundo contraente tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, que poderão ser gozados após 6 meses de duração do contrato.

CLÁUSULA 8ª
(Justificação)
O presente contrato é justificado pela necessidade de substituir a assistente social … (nome) … que se encontra na situação de baixa por doença.

CLÁUSULA 9ª
(Caducidade)
O presente contrato caducará quando a assistente social identificada na Cláusula 8ª tiver alta.

Feito em duplicado, ficando cada um dos contraentes na posse de um exemplar.

Local e data

Pela primeira contraente
O segundo contraente

– artigo redigido por uma jurista com base no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009)

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