Embora hoje se fale noutras formas de literacia, como a digital e a financeira, a verdade é que Portugal apresenta ainda uma das taxas de analfabetismo mais elevadas da União Europeia, estimando-se que quase 4% da população não saiba ler ou escrever, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).
Não obstante, a realidade hoje é francamente melhor do que quando comparada a algumas décadas atrás tendo para isso contribuído a instituição de um regime de escolaridade obrigatória em Portugal.
Neste artigo abordamos o ensino obrigatório, respondendo a algumas das perguntas mais frequentes sobre este importante tema.
Evolução da escolaridade obrigatória
As primeiras referências a atividades educativas são anteriores à própria formação de Portugal (1143), no entanto, só a partir do século XVIII é que se verificou uma estruturação mais sistemática da educação, ainda assim reservado a apenas a alguns membros da sociedade e certamente muito longe dos parâmetros da atualidade.
A verdade é que a convicção coletiva da importância de um ensino primário universal, da responsabilidade do Estado, remonta apenas ao século XIX, período marcado pela emergência do liberalismo em Portugal.
Apenas em 1956, durante o Estado Novo, é que o ensino primário se torna efetivamente obrigatório para todos (quatro anos para os rapazes e três para raparigas), embora com sérias lacunas programáticas quando comparado com o ensino dos países mais desenvolvidos.
Ano | Tempo de escolaridade obrigatória |
---|---|
1911 | 3 anos |
1919 | 5 anos |
1927 | 4 anos |
1930 | 3 anos |
1956 | 4 anos para rapazes e 3 para raparigas |
1960 | 4 anos para rapazes e raparigas |
1964 | 6 anos |
1986 | 9 anos (dos 6 aos 15 anos de idade) |
Escolaridade obrigatória: perguntas e respostas
Cientes de que o tema do ensino obrigatório suscita várias dúvidas nos pais e encarregados de educação, respondemos infra a algumas das questões mais frequente sobre este tema.
Qual o diploma que estabelece o ensino obrigatório?
O regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar foi instituído pela Lei n.º 85/2009. Este prevê também o regime da educação pré-escolar (opcional) para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 4 anos de idade.
A quem se aplica a escolaridade obrigatória?
Embora nem sempre tenha sido assim, em Portugal a escolaridade é hoje obrigatória para todas as crianças e jovens até aos 18 anos de idade ou até ao 12.º ano de escolaridade.
Quais os níveis de ensino abrangidos?
A escolaridade obrigatória abrange os três ciclos do ensino básico, onde se inclui o ensino primário, bem como o ensino secundário.
Ensino básico:
- 1.º Ciclo: 1.º ao 4º ano de escolaridade (ensino primário);
- 2.º Ciclo: 5.º e 6.º ano de escolaridade;
- 3.º Ciclo: 7.º ao 9.º ano de escolaridade.
Ensino secundário: 10.º ao 12º ano de escolaridade.
Quando cessa a escolaridade obrigatória?
De acordo com a lei, a escolaridade obrigatória cessa com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário da educação ou, independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos.
O ensino obrigatório em Portugal é gratuito?
Sim. O ensino é universal e gratuito durante a escolaridade obrigatória, nomeadamente no que respeita a propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência escolar e certificação do aproveitamento.
Existem apoios para os alunos em situação de carência?
Sim. Os alunos em situação de carência que se encontram em idade escolar (entre os 6 e os 18 anos) poderão ter acesso a apoios financeiros, na modalidade de bolsas de estudo.
Os alunos podem frequentar escolas privadas?
Sim. De acordo com a legislação, cabe ao encarregado de educação o dever de proceder à matrícula dos seus educandos em escolas da rede pública, da rede particular e cooperativa ou em instituições de educação e ou formação, reconhecidas pela Administração Pública.
Como realizar o processo de matrícula?
O processo de matrícula e a sua renovação está hoje disponível através da internet, em portaldasmatriculas.edu.gov.pt. Para tal, serão necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação do encarregado de educação:
- Documento de identificação do educando;
- Fotografia em formato digital do educando;
- Número de Identificação Fiscal (NIF) do encarregado e educando;
- Número de Identificação da Segurança Social (NIS) do educando.
O ensino obrigatório será alargado no futuro?
Embora não se consiga prever o futuro, diz-nos a história que a tendência tem sido alargar o ensino obrigatório a mais anos de escolaridade, pela importância que este tem no progresso social, cultural e económico das sociedades.
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