Apesar de o seguro de responsabilidade civil automóvel ser obrigatório, a verdade é que nem todos o subscrevem. Como tal, é importante que seja conhecer da existência do Fundo de Garantia Automóvel e do seu funcionando.
Como tal, procuramos dar-lhe a conhecer neste artigo o Fundo de Garantia Automóvel, o seu conceito, modo de acionamento e todo o processo envolvente, para que saiba como agir no caso de ser vítima de um acidente de viação provocado por alguém que não possuía seguro válido ou então por um desconhecido.
O que é o Fundo de Garantia Automóvel?
O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público, a par de outros como o Fundo de Garantia Salarial e o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, financiado por todos os cidadãos que possuem seguro de responsabilidade civil automóvel, cuja gestão cabe à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, que tem como fim satisfazer indemnizações devidas em consequência de acidente de viação.
O Fundo de Garantia Automóvel responde por danos materiais e/ou corporais quando o responsável pelo sinistro não tenha subscrito o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, ou mesmo no caso de o responsável ser desconhecido.
O que cobre o Fundo de Garantia Automóvel?
O Fundo de Garantia Automóvel poderá suportar indemnizações até ao valor do capital mínimo obrigatório no âmbito da celebração do contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel, isto é, 6.070.000,00€ quanto a danos corporais e 1.220.000,00€ quanto a danos materiais.
Por outro lado, e quanto aos danos corporais, o Fundo de Garantia Automóvel poderá ser acionado:
- Sempre que o responsável pelo acidente não tenha seguro ou seja desconhecido;
- Quando a companhia seguradora do responsável pelo acidente se encontra em processo de insolvência;
- Em casos de atropelamento e fuga, ainda que esta situação tenha sido provocada por um condutor não identificado, desde que fique comprovada, a responsabilidade do mesmo.
Quanto aos danos materiais, o Fundo de Garantia Automóvel poderá ser acionado, entre outros:
- Nos casos em que o responsável é desconhecido e haja danos corporais elevados (morte, internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, incapacidade temporária de forma absoluta num período de tempo igual ou superior a 60 dias, ou então uma incapacidade parcial e permanente igual ou superior a 15%);
- Quando a viatura envolvida no acidente, seja abandonada no próprio local da ocorrência, não possuindo seguro com, e com o respetivo auto de ocorrência elaborado pelas autoridades confirmando a presença do veículo no local do acidente.
Que indemnizações estão excluídas do fundo?
Quanto às exclusões legalmente previstas na lei, são delas exemplo as seguintes:
- Danos que o condutor tenha sofrido e em que se comprove a não existência do seguro de responsabilidade civil automóvel;
- Danos que tenham sido causados num veículo furtado;
- Os prejuízos do seguro automóvel que estejam garantidos através da não obrigatoriedade de seguro de danos próprios.
Qual o prazo para participar o acidente?
Sem prejuízo do acidente dever ser comunicado ao Fundo de Garantia Automóvel com a maior brevidade possível, a lei estabelece prazos de prescrição para o efeito:
- Danos materiais – três anos;
- Danos corporais ou morte – cinco anos.
Qual o custo e o prazo de resposta por parte do fundo?
A participação ao Fundo de Garantia Automóvel e subsequente processo não acarreta qualquer custo para os cidadãos, podendo mesmo fazê-lo online, através dos formulários disponibilizados para o efeito no sítio da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Quanto aos prazos de resposta, estes viriam consoantes estejamos perante:
- Danos materiais: o Fundo de Garantia Automóvel responde ao lesado e ao responsável (se for conhecido) no prazo de 32 dias úteis a contar da data da receção da participação do acidente;
- Danos corporais: após a receção da participação do sinistro, o Fundo de Garantia Automóvel poderá solicitar no prazo de 60 dias exames médicos. Findo esse prazo, o fundo dispõe de 45 dias para informar o reclamante se assegurará ou não a indemnização.
Que documentos são necessários?
Aquando de uma ocorrência onde se entenda ser necessário acionar o Fundo de Garantia Automóvel deverão ser indicados, entre outros, aspetos como a data, local, matrículas dos veículos envolvidos no acidente, identificação e contactos dos intervenientes no acidente, se há ou não testemunhas, como o sinistro aconteceu.
Além disso, é ainda necessário remeter ao Fundo de Garantia Automóvel pelo menos os seguintes documentos:
- Declaração amigável de ocorrência de acidente automóvel;
- Documentos de identificação, tanto do proprietário do veículo lesado como o condutor causador do acidente, bem como a carta de condução do veículo lesado;
- Documento Único Automóvel;
- Cópia do seguro automóvel do veículo lesado (carta verde);
- Cópia dos riscos que estão cobertos ao abrigo do seguro do veículo lesado.
Como é tramitado o processo após a participação?
Após a participação, acompanhada de toda a documentação necessária para o efeito, o Fundo de Garantia Automóvel regista o processo e encaminha-o para um Gestor de Processos de Sinistros, a quem caberá analisar a participação e decidir quanto à assunção ou não da responsabilidade pelos danos causados, comunicando depois a situação aos intervenientes.
Caso o Fundo de Garantia Automóvel decida a favor de indemnizar, e sem prejuízo de requerer a realização de exames médicos conforme acima já referimos, indicará o respetivo valor a ser suportados e enviará os respetivos recibos de indemnização.
– artigo redigido por um jurista