Licença sabática: o que é, como funciona e como requerer

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O trabalho e o percurso profissional dos trabalhadores é hoje muito diferente do que era há algumas décadas. Embora o conceito de emprego para a vida faça cada vez menos sentido, muitos são os trabalhadores que a dado momento da sua carreira fazem uma pausa prolongada do trabalho. Enquanto uns optam por estar mais tempo com a família, outros acabam por investir na sua formação.

Regra geral, uma ausência prolongada do local de trabalho não autorizada determinaria um despedimento por justa causa ou, para tal não acontecer, a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador. No entanto, existe uma figura legal, conhecida como licença sabática, na qual a ausência do trabalhador é autorizada.

Neste artigo abordamos a licença sabática, procurando responder a algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema, designadamente em que consiste, quem é elegível e quais as situações em que pode ser recusada pela entidade patronal.

Em que consiste a licença sabática?

A licença sabática, também conhecida por licença sem retribuição, nada mais é que a concessão de uma autorização, pela entidade patronal, de um período, regra geral, de um ano civil, durante o qual o trabalhador se encontra dispensado de se apresentar ao serviço.

Enquanto estiver em vigor a licença sabática, o vínculo laboral entre o trabalhador e empregador mantém-se, ficando suspenso o contrato de trabalho. Queremos com isto evidenciar que, em virtude do trabalhador ficar dispensado do cumprimento de deveres contratuais, como por exemplo o dever de assiduidade e pontualidade, ficam também suspensos os seus direitos, nomeadamente o pagamento do salário pela entidade patronal.

Quais os requisitos da licença sabática?

Regra geral, a concessão de uma licença sabática está dependente de acordo entre o trabalhador e a respetiva entidade empregadora, dependendo desta a sua autorização ou não.

O empregador pode conceder ao trabalhador, a pedido deste, licença sem retribuição.

Código do Trabalho

Não obstante, de acordo com o artigo 317.º do Código do Trabalho, o trabalhador tem direito à licença sabática, por um período superior a 60 dias, caso pretenda frequentar um curso de formação ministrado por uma instituição de ensino ou de formação profissional.

O empregador pode recusar a licença sabática?

Sim. A legislação estabelece que a entidade empregadora pode, em algumas situações, recusar a concessão de licença sabática. A saber:

  • Tenha sido proporcionada formação profissional adequada ou licença para esse fim, nos dois anos anteriores ao do pedido da licença;
  • A antiguidade do trabalhador seja inferior a três anos;
  • A licença não seja requerida com a antecedência mínima (90 dias face ao seu início);
  • Caso não seja possível substituir o trabalhador e se tratem de micro ou pequenas empresas;
  • O trabalhador exerça cargo de direção, chefia ou qualificado e não seja possível a sua substituição durante a licença, sem que isso implique um prejuízos para a empresa.

Como pedir a licença sabática?

Regra geral, o pedido de licença sabática não obedece a qualquer procedimento especial. Por uma questão de cordialidade, poderá sempre falar com o seu superior hierárquico e comunicar a sua intenção.

Não obstante, é sempre aconselhável que o trabalhador remeta o pedido, por escrito, à sua entidade patronal através de uma carta registada ou qualquer outro meio equivalente (correio eletrónico, por exemplo), indicando o respetivo motivo.

Como já referimos o pedido deverá ser feito com a antecedência mínima de 90 dias face à data de início da licença. Caso esse prazo não seja respeitado, a entidade empregadora poderá recusar a atribuição da licença.

Em seguida, partilhamos um exemplo de requerimento:

Nome da entidade patronal
A/C Departamento de RH
Morada e código postal

Local, __ (dia) de __ (mês) de __ (ano)

Exmos. Srs.:

Chegado a este ponto na minha carreira, é meu desejo aprofundar a minha formação académica, através da frequência do mestrado em engenharia aeroespacial na Faculdade de Engenharia do Porto.

Acredito que o investimento na minha formação profissional poderá também acarretar significativos benefícios para o desempenho das minha atividade profissional, visto me permitir aprofundar os conhecimentos.

Pelo exposto, serve o presente meio para solicitar a V. Exas. concessão de um licença sem retribuição, vulgo licença sabática, por um período de 365 dias a ter início a 1 de janeiro do próximo ano.

Muito agradeço toda a atenção que possam dispensar ao presente assunto.

Com os meus melhores cumprimentos,

(assinatura)
(primeiro e último nome)

Situações especiais de licença sabática

A legislação prevê situações especiais para a concessão de licença sabática. A saber:

  • Menores de idade: para frequência de curso profissional que confira habilitação escolar ou curso de educação e formação para jovens, salvo se for suscetível de causar prejuízos à empresa;
  • Trabalhadores-estudantes: licença com a duração de 10 dias úteis seguidos ou interpolados em cada ano civil. Este direito termina se o trabalhador-estudante não tiver aproveitamento no ano em que beneficie deste direito.

Regra geral, no caso dos trabalhadores-estudantes a licença sem retribuição deve ser solicitada com 48 horas de antecedência ou, não sendo isso possível, logo que seja possível.

Qual a melhor altura para tirar uma licença sabática?

Embora se trate de uma questão recorrente, a verdade é que não existe uma resposta certa. Afinal de contas tudo dependerá de si e da sua entidade empregador. O ideal é antes de decidir avançar informar-se sobre a política da organização onde trabalha.

Regra geral, as grandes empresas dispõem de procedimentos próprios para estas situações, não dificultando a concessão de licença sabática aos trabalhadores que o desejarem.

Não obstante, existem sempre um conjunto de situações ou sinais que podem indicar a pertinência / necessidade de uma licença sabática, nomeadamente se:

  • pretende melhor a sua saúde mental;
  • o stress laboral começa a ser um problema na sua vida;
  • pretende escrever um livro ou filme;
  • quer fazer aquela viagem ao estrangeiro com a qual tanto sonhou;
  • sente que está na altura de melhorar a formação académica;
  • quer reavaliar a sua carreia e eventualmente ponderar outras possibilidades;
  • quer explorar o seu lado empreendedor e abrir um negócio próprio;
  • quer fazer voluntariado.

Por fim, referir também que, embora seja pouco comum em Portugal, existem alguns países como os Estados Unidos da América ou no Reino Unido, onde é relativamente frequente alguns estudantes tirarem um ano sabático após o fim do ensino secundário ou do ensino superior – algo conhecido como “gap year”.

– artigo redigido por um jurista com base no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009)

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