O trabalho e o percurso profissional dos trabalhadores é hoje muito diferente do que era há algumas décadas. Embora o conceito de emprego para a vida faça cada vez menos sentido, muitos são os trabalhadores que a dado momento da sua carreira fazem uma pausa prolongada do trabalho. Enquanto uns optam por estar mais tempo com a família, outros acabam por investir na sua formação.
Regra geral, uma ausência prolongada do local de trabalho não autorizada determinaria um despedimento por justa causa ou, para tal não acontecer, a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador. No entanto, existe uma figura legal, conhecida como licença sabática, na qual a ausência do trabalhador é autorizada.
Neste artigo abordamos a licença sabática, procurando responder a algumas das perguntas mais frequentes sobre o tema, designadamente em que consiste, quem é elegível e quais as situações em que pode ser recusada pela entidade patronal.
Em que consiste a licença sabática?
A licença sabática, também conhecida por licença sem retribuição, nada mais é que a concessão de uma autorização, pela entidade patronal, de um período, regra geral, de um ano civil, durante o qual o trabalhador se encontra dispensado de se apresentar ao serviço.
Enquanto estiver em vigor a licença sabática, o vínculo laboral entre o trabalhador e empregador mantém-se, ficando suspenso o contrato de trabalho. Queremos com isto evidenciar que, em virtude do trabalhador ficar dispensado do cumprimento de deveres contratuais, como por exemplo o dever de assiduidade e pontualidade, ficam também suspensos os seus direitos, nomeadamente o pagamento do salário pela entidade patronal.
Quais os requisitos da licença sabática?
Regra geral, a concessão de uma licença sabática está dependente de acordo entre o trabalhador e a respetiva entidade empregadora, dependendo desta a sua autorização ou não.
O empregador pode conceder ao trabalhador, a pedido deste, licença sem retribuição.
Código do Trabalho
Não obstante, de acordo com o artigo 317.º do Código do Trabalho, o trabalhador tem direito à licença sabática, por um período superior a 60 dias, caso pretenda frequentar um curso de formação ministrado por uma instituição de ensino ou de formação profissional.
O empregador pode recusar a licença sabática?
Sim. A legislação estabelece que a entidade empregadora pode, em algumas situações, recusar a concessão de licença sabática. A saber:
- Tenha sido proporcionada formação profissional adequada ou licença para esse fim, nos dois anos anteriores ao do pedido da licença;
- A antiguidade do trabalhador seja inferior a três anos;
- A licença não seja requerida com a antecedência mínima (90 dias face ao seu início);
- Caso não seja possível substituir o trabalhador e se tratem de micro ou pequenas empresas;
- O trabalhador exerça cargo de direção, chefia ou qualificado e não seja possível a sua substituição durante a licença, sem que isso implique um prejuízos para a empresa.
Como pedir a licença sabática?
Regra geral, o pedido de licença sabática não obedece a qualquer procedimento especial. Por uma questão de cordialidade, poderá sempre falar com o seu superior hierárquico e comunicar a sua intenção.
Não obstante, é sempre aconselhável que o trabalhador remeta o pedido, por escrito, à sua entidade patronal através de uma carta registada ou qualquer outro meio equivalente (correio eletrónico, por exemplo), indicando o respetivo motivo.
Como já referimos o pedido deverá ser feito com a antecedência mínima de 90 dias face à data de início da licença. Caso esse prazo não seja respeitado, a entidade empregadora poderá recusar a atribuição da licença.
Em seguida, partilhamos um exemplo de requerimento:
Nome da entidade patronal A/C Departamento de RH Morada e código postal Local, __ (dia) de __ (mês) de __ (ano) Exmos. Srs.: Chegado a este ponto na minha carreira, é meu desejo aprofundar a minha formação académica, através da frequência do mestrado em engenharia aeroespacial na Faculdade de Engenharia do Porto. Acredito que o investimento na minha formação profissional poderá também acarretar significativos benefícios para o desempenho das minha atividade profissional, visto me permitir aprofundar os conhecimentos. Pelo exposto, serve o presente meio para solicitar a V. Exas. concessão de um licença sem retribuição, vulgo licença sabática, por um período de 365 dias a ter início a 1 de janeiro do próximo ano. Muito agradeço toda a atenção que possam dispensar ao presente assunto. Com os meus melhores cumprimentos, (assinatura) (primeiro e último nome)
Situações especiais de licença sabática
A legislação prevê situações especiais para a concessão de licença sabática. A saber:
- Menores de idade: para frequência de curso profissional que confira habilitação escolar ou curso de educação e formação para jovens, salvo se for suscetível de causar prejuízos à empresa;
- Trabalhadores-estudantes: licença com a duração de 10 dias úteis seguidos ou interpolados em cada ano civil. Este direito termina se o trabalhador-estudante não tiver aproveitamento no ano em que beneficie deste direito.
Regra geral, no caso dos trabalhadores-estudantes a licença sem retribuição deve ser solicitada com 48 horas de antecedência ou, não sendo isso possível, logo que seja possível.
Qual a melhor altura para tirar uma licença sabática?
Embora se trate de uma questão recorrente, a verdade é que não existe uma resposta certa. Afinal de contas tudo dependerá de si e da sua entidade empregador. O ideal é antes de decidir avançar informar-se sobre a política da organização onde trabalha.
Regra geral, as grandes empresas dispõem de procedimentos próprios para estas situações, não dificultando a concessão de licença sabática aos trabalhadores que o desejarem.
Não obstante, existem sempre um conjunto de situações ou sinais que podem indicar a pertinência / necessidade de uma licença sabática, nomeadamente se:
- pretende melhor a sua saúde mental;
- o stress laboral começa a ser um problema na sua vida;
- pretende escrever um livro ou filme;
- quer fazer aquela viagem ao estrangeiro com a qual tanto sonhou;
- sente que está na altura de melhorar a formação académica;
- quer reavaliar a sua carreia e eventualmente ponderar outras possibilidades;
- quer explorar o seu lado empreendedor e abrir um negócio próprio;
- quer fazer voluntariado.
Por fim, referir também que, embora seja pouco comum em Portugal, existem alguns países como os Estados Unidos da América ou no Reino Unido, onde é relativamente frequente alguns estudantes tirarem um ano sabático após o fim do ensino secundário ou do ensino superior – algo conhecido como “gap year”.
– artigo redigido por um jurista com base no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009)