Algumas profissões, por estarem sujeitas a uma forte pressão ou desgaste físico e emocional, são consideradas como de desgaste rápido. Tendo em conta o esforço exigido por estas profissões, os trabalhadores que as exercem acabam por usufruir de regimes especiais no que toca ao acesso à pensões de velhice ou reforma, como é habitualmente conhecida.
Neste artigo abordamos as profissões de desgaste rápido, procurando responder a algumas das perguntas mais frequentes sobre este tema, nomeadamente em que consistem, quais as características destas profissões e quais as regras no acesso à reforma. Boa leitura!
O que são profissões de desgaste rápido?
No Código do Trabalho não encontramos nenhuma definição de profissões de desgaste. Não obstante, existe uma breve alusão a este conceito no artigo 27.º do do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, onde se refere que ” consideram-se como profissões de desgaste rápido as de praticantes desportivos, definidos como tal no competente diploma regulamentar, as de mineiros e as de pescadores”.
Ainda segundo o referido artigo, os trabalhadores das referidas profissões, dependendo das suas funções, poderão deduzir em IRS os prémios pagos anualmente por seguros de saúde, de vida ou de acidentes pessoais.
Quais as suas principais características?
As profissões de desgaste rápido podem ser caracterizadas por três fatores: pressão e stress, desgaste emocional ou físico e condições de trabalho. De seguida, explicaremos cada uma em maior detalhe:
1. Pressão e stress
É certo que a pressão e o stress são aspetos presentes em qualquer profissão, principalmente na era em que vivemos, onde o cansaço e a correria do dia a dia são uma constante na vida de todos nós. No entanto, existem profissões onde estas sensações se revelam com maior intensidade e mais assiduamente, como as de desgaste rápido. Por exemplo, as pessoas que lidam com um elevado número de responsabilidades diariamente têm uma maior tendência a sofrer de stress e ansiedade.
2. Desgaste emocional e físico
Todos sabemos que existem alguns trabalhos mais exigentes do que outros a nível físico e emocional. Por exemplo, uma pessoa que trabalhe todo o dia sentado em frente a uma secretária certamente não enfrenta o mesmo nível de cansaço e desgaste físico que um mineiro. As profissões de desgaste rápido são caracterizadas não só pelo cansaço físico, mas também emocional. Por exemplo, os atletas de alta competição têm de lidar com horários apertados e treinos intensos diariamente, o que resulta num desgaste em ambas as esferas.
3. Condições de trabalho
O ambiente de trabalho onde estamos envolvidos influencia, inevitavelmente, a nossa produtividade, mas também o nosso estado emocional. Por exemplo, quem trabalha na extração mineira ou em atividade de mar, como a pesca, enfrenta condições exigentes e frequentemente precárias. Este é outro fator que contribui para o desgaste do profissional.
Quais as profissões de desgaste rápido?
De acordo com a Segurança Social, existem onze profissões de desgaste rápido:
- Bordadeiras da Madeira (bordadeira manual de bordados e bordadeira manual de tapeçaria);
- Controladores de tráfego aéreo (aeródromo, de aproximação ou regional e radar);
- Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo;
- Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores;
- Pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio;
- Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio;
- Trabalhadores de minas, de lavarias de minério e de extração ou transformação primária da pedra;
- Trabalhadores inscritos marítimos que exerçam a atividade da pesca;
- Trabalhadores da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e das pescas;
- Trabalhadores que seguem carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal;
- Trabalhadores do setor portuário.
No entanto, além das profissões de desgaste rápido identificadas pela lei, existem muitas outras que vão de encontro das características mencionadas anteriormente e que podem, por isso, ser também consideradas como de desgaste rápido. Servem de exemplo os trabalhadores de call center, os polícias e os desportistas de alta competição.
Qual a influência na idade da reforma?
Quem exerce profissões de desgaste rápido pode pedir uma reforma antes da idade legal, desde que o trabalhador em causa tenha descontado durante 15 anos, seguidos ou interpolados. Contudo, se não tiver uma das profissões acima mencionadas e considerar que o seu trabalho é também caracterizado por desgaste rápido, pode tentar recorrer à reforma antecipada.
De seguida, apresentamos um quadro-resumo de algumas das profissões de desgaste rápido, as respetivas idades de acesso à pensão de velhice e algumas condições especiais a que estão sujeitos estes profissionais:
Profissão | Idade de acesso | Condições especiais |
---|---|---|
Bordadeiras da madeira | A partir dos 60 anos | Ter, pelo menos, 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com remunerações de exercício registadas na atividade de bordadeira. |
Controladores de tráfego área | A partir dos 58 anos | Aos 58 anos, o profissional deve ter completado 22 anos civis de registo de remunerações no exercício de funções operacionais relevantes para o cálculo da pensão. |
Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo | A partir dos 55 ou dos 45 anos | A partir dos 55 anos: é preciso ter, pelo menos, 10 anos civis, seguidos ou interpolados, de registo de remunerações correspondentes ao exercício a tempo inteiro da profissão. A partir dos 45 anos: é preciso ter, pelo menos, 20 anos civis, seguidos ou interpolados, de registo de remunerações, dos quais 10 correspondem ao exercício da profissão a tempo inteiro. |
Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores | A partir dos 45 anos | – Ter idade igual ou superior a 45 anos na data da cessação do contrato de trabalho – Ter completado 15 anos de registo de remunerações no regime geral – Ter, pelo menos, 10 anos de serviço na entidade empregadora militar estrangeira ou – Ter pedido a pensão até 90 dias depois da data da cessação do contrato de trabalho. |
Pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio | A partir dos 65 anos | – Se até ao final de 2001 os profissionais tiverem 15 ou mais anos de carreira contributiva, aplica-se 15% de bonificação do tempo de serviço verificado até à data do pedido da pensão. Conforme o pagamento de contribuições, é possível aplicar-se até 25% de bonificação adicional; – Se a 1 de junho de 2007 os profissionais já estiverem inscritos no regime geral de Segurança Social e, até ao final de 2001 não tiverem uma carreira contributiva de 15 anos, aplica-se 10% de bonificação do tempo de serviço verificado até à data do pedido da pensão. Conforme o pagamento de contribuições, é possível aplicar-se até 25% de bonificação adicional. |
Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio | A partir dos 55 anos | Inexistentes |
Trabalhadores de minas, de lavarias de minério e de extração ou transformação primária da pedra | Reduz-se a idade normal da pensão em um ano por cada dois anos, seguidos ou interpolados, de serviço prestado em trabalho de fundo, nas lavarias de minério, na extração ou na transformação primária da pedra, incluindo a serragem e o corte da pedra em bruto, até ao limite de 50 anos. Contudo, a pensão pode ser reduzida até aos 45 anos, por razões de conjuntura. | Inexistentes |
Trabalhadores inscritos marítimos que exerçam a atividade da pesca | A partir dos 55 ou 50 anos | – A partir dos 55 anos, o profissional precisa de ter, pelo menos, 30 anos de serviço efetivo na pesca. Um ano efetivo consiste num período mínimo de 150 dias, seguidos ou interpolados, dentro do mesmo ano civil. – A partir dos 50 anos, o profissional precisa de ter, pelo menos, 40 anos de serviço na pesca. Um ano de serviço consiste num grupo de 273 dias, seguidos ou interpolados, ocupado em companhas ou ainda no quadro do mar. |
Trabalhadores da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e das pescas | A partir dos 55 anos | O profissional precisa de ter pertencido aos quadros de mar durante, pelo menos, 15 anos, seguidos ou interpolados, ou ter 15 anos civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações. Considera-se um ano de serviço cada grupo de 273 dias no quadro do mar. |
Trabalhadores que seguem carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal | A idade normal de acesso à pensão de velhice é reduzida em seis anos. | Inexistentes |
Trabalhadores do setor portuário | A partir dos 55 anos | O profissional precisa de ter completado 15 anos de registo de remunerações no setor portuário até ao dia 31 de dezembro de 1999. |
É de salientar ainda que os trabalhadores que exercem profissões de desgaste rápido não estão sujeitos a nenhuma penalização por antecipação da idade de acesso à pensão de velhice. Caso tenha uma profissão de desgaste rápido poderá então requerer a reforma antecipada, desde que cumpra os requisitos necessários, quando aplicáveis.