Apreensão de carta de condução: quando pode ocorrer?

Apreensão de carta de condução

Todos os anos em Portugal, milhares de condutores arriscam ver a sua carta de condução apreendida. Erros como excesso de velocidade, desrespeito pelos sinais de trânsito ou uso do telemóvel durante a condução são algumas das infrações mais comuns.

Mas afinal em que circunstâncias pode haver apreensão de carta de condução? Quantas infrações são necessárias para sofrer esta sanção? E quanto tempo dura a inibição de conduzir? Neste artigo, respondemos a estas e outras questões e explicamos-lhe tudo o que precisa de saber para evitar esta situação tão inconveniente.

Quando há apreensão de carta de condução?

A apreensão de carta de condução pode ocorrer perante a prática de uma contraordenação grave ou muito grave em que se justifique esta sanção, ou a subtração de pontos ao condutor. De acordo com o Código da Estrada, existem três tipos de contraordenações, os quais abordamos em seguida neste quadro resumo:

ContraordenaçãoSançãoDuração
LeveCoimaPontual
GraveCoima e sanção acessóriaEntre um mês e um ano
Muito GraveCoima e sanção acessóriaEntre dois meses e dois anos

As contraordenações graves e muito graves são sancionadas com coima e com uma sanção acessória de inibição de conduzir. No entanto, caso o responsável pela infração seja uma pessoa coletiva ou não habilitada com um título de condução, dá-se a apreensão do veículo. É importante referir ainda que, caso o condutor seja reincidente, os limites mínimos do tempo de apreensão de carta de condução são elevados para o dobro.

Contraordenações graves e muitos graves

De modo a obter uma compreensão mais clara quanto ao tipo de contraordenações, iremos agora disponibilizar outro quadro-resumo, onde referimos algumas delas. Tenha em conta que estes são exemplos de contraordenações que podem levar à apreensão de carta de condução, portanto evite-as sempre que possível, principalmente para a segurança de todos.

ContraordenaçãoGraveMuito Grave
Velocidade excessiva para as características do veículo ou da via, para as condições atmosféricas ou de circulação, ou nos casos em que a velocidade deva ser especialmente moderada  X 
Não cedência de passagem aos peões nas passagens assinaladas  X 
Não utilização dos acessórios de segurança obrigatórios durante o transporte de passageiros menores ou inimputáveis  X 
Utilização de auscultadores sonoros e de aparelhos radiotelefónicos durante a marcha do veículo  X 
Trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido nas autoestradas e vias equiparadas   X
Quando em autoestradas e vias equiparadas, não se utilizam os dispositivos luminosos quando necessário, ou quando motociclos e ciclomotores não utilizam as luzes de cruzamento   X
Condução sob a influência de álcool igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 0,8 g/lX 
Condução sob a influência de álcool superior a 0,8 g/l X
Paragem ou estacionamento na faixa de rodagem de autoestradas ou vias equiparadas X
Circulação do veículo sem seguro de responsabilidade civilX 
O desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas   X
O abandono pelo condutor do local de um acidente do qual resultaram mortos ou feridos   X

O que fazer em caso de apreensão de carta?

Se o condutor não concordar com a decisão da apreensão de carta de condução, dispõe de 15 dias úteis após receber a notificação para se defender devidamente. A contestação pode ser diretamente entregue ou enviada por correio registado e dirigida ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).  Na sua contestação, deve apresentar as seguintes informações:

  • Número do auto de contraordenação;
  • Identificação do arguido;
  • Caso existam, proceder à identificação de testemunhas (três, no máximo);
  • Exposição dos factos e argumentos;
  • Assinatura do arguido, do mandatário que deve juntar procuração forense ou de um representante legal;

Pode conduzir com a carta apreendida?

Não. Caso seja apanhado a conduzir com carta apreendida, arrisca-se a uma pena de prisão de dois anos ou de uma multa de até 240 dias por crime de desobediência qualificada. Portanto, dependendo do tipo de contraordenação que cometeu, grave ou muito grave, não deve conduzir durante o prazo estipulado por lei, ou seja, entre 1 mês e 1 ano ou entre 2 meses e 2 anos.

Pode ficar inibido de conduzir definitivamente?

Sim. Os prazos acima mencionados não se aplicam se durante os últimos cinco anos o condutor tenha praticado três contraordenações muito graves ou cinco contraordenações entre graves e muito graves. Neste caso, o condutor fica sem carta de condução definitivamente.

Apreensão de carta no regime probatório

Se o condutor estiver ainda sob regime probatório (tirou a carta há menos de três anos), ao cometer um crime de condução, duas contraordenações graves ou uma contraordenação muito grave, arrisca-se a ficar sem carta de condução. Depois, de modo a obter um novo título de condução, o indivíduo fica sujeito a um exame especial e ficará novamente inserido num outro regime probatório de três anos.

O historial pode influenciar a decisão?

Sim. Se um condutor tiver ainda todos os pontos na sua carta de condução, por não ter realizado nenhuma outra contraordenação, este pode não ser sujeito a uma sanção tão pesada, sendo que um aviso ou pagamento de coima são, por vezes, os sinais necessários para o condutor ter mais cuidado e não voltar a infringir a lei. Portanto, nem sempre se procede à apreensão de carta de condução.

Como funciona o regime de pontos?

A partir de 1 de junho de 2016, a contabilização das contraordenações passou a ser efetuada através de um sistema de pontos. Todos os condutores recebem 12 pontos iniciais independentemente das atuais contraordenações. O mínimo de pontos possíveis é 0 e o máximo é 16.

Depois, à medida que são cometidas contraordenações, os pontos vão descendo. Uma contraordenação grave retira 2 pontos à carta de condução, enquanto uma muito grave retira 4. Um crime rodoviário, por outro lado, retira 6 pontos. Contudo, é importante relembrar que as sanções adicionais aplicadas por cada contraordenação continuam a ter efeito aqui, ou seja, os pontos são retirados, mas a pessoa continua a ficar inibida de conduzir pelo prazo em causa.

Também é possível recuperar pontos. Se os condutores não cometerem contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários num período de 3 anos, acabam por recuperar 3 pontos. Pode verificar quantos pontos a sua carta de condução tem através do Portal das Contraordenações Rodoviárias.

O que é um crime rodoviário?

Os crimes rodoviários são atos que a Lei qualifica como tal durante a condução. São exemplos destes crimes a condução sob o efeito de álcool igual ou superior a 1,2 g/l, a condução sem carta, condução perigosa de um veículo, ofensa à integridade física num acidente, homicídio por negligência em acidente ou a omissão de auxílio nesse caso.

Assim, a apreensão de carta de condução dá-se quando é cometida uma contraordenação grave ou muito grave, sendo que o prazo de inibição de conduzir varia de acordo com cada uma. Esperamos ter ajudado.

Catarina Fonseca

Desde cedo uma curiosa nata, decidiu seguir Ciências da Comunicação para desenvolver a sua paixão pelo jornalismo e pela escrita. Agora formada, gosta de se aventurar pelo mundo, conhecer novas pessoas e culturas, e leva sempre um caderno e câmara fotográfica às costas para eternizar as suas experiências.