Assédio moral no trabalho: o que é e como o provar?

Assédio moral no trabalho

O assédio moral no trabalho, também conhecido como mobbing, é, infelizmente, uma constante no mundo do trabalho, ainda que por vezes desconhecida. Ou seja, por vezes as pessoas não sabem distinguir o que é o assédio moral no local de trabalho e muito menos conhecem as repercussões severas que pode provocar.

Este tipo de comportamento é repudiado pelo Código do Trabalho e pelo Código Penal e, neste artigo, pretendemos dar-lhe a conhecer o que é, como provar, quais as repercussões na vítima e o que pode fazer para se defender. Boa leitura!

O que é o assédio moral no trabalho?

O assédio no local de trabalho, no geral, englobando também o assédio moral, é definido, pela nossa lei do trabalho, como o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Que tipos de assédio podem existir?

Podem existir dois tipos de assédio no trabalho:

  • Assédio moral – neste tipo de assédio, são frequentes ataques verbais, de conteúdo ofensivo e humilhante, embora possa também consistir em atos mais subtis. Pode mesmo abranger violência física ou psicológica com o objetivo de diminuir a autoestima da vítima e, no final, a desvinculação do posto de trabalho. Exemplos concretos são a humilhação pessoal, a perseguição profissional, a intimidação e, mesmo, o isolamento pessoal.
  • Assédio sexual – neste tipo de assédio, os comportamentos indesejados, que podem ser de natureza verbal ou física, revestem caráter sexual. São exemplos concretos o envio de mensagens de teor sexual, convites de teor sexual, tentativas de contacto físico constrangedoras, gestos obscenos ou chantagem para obtenção de emprego ou progressão laboral em troca de favores sexuais.

Que comportamentos configuram assédio moral?

Os comportamentos de assédio moral no trabalho podem ser os mais diversos, desde que correspondam aos requisitos da lei. No entanto, deixamos aqui alguns comportamentos classificados como assédio moral no local de trabalho:

  • Fazer brincadeiras frequentes com conteúdos ofensivos, designadamente referentes a sexo, raça, opção sexual ou religiosa, problemas de saúde ou deficiências físicas;
  • Pedir sistematicamente trabalhos urgentes sem necessidade;
  • Criar sistematicamente situações de stress, provocando o descontrolo da vítima;
  • Divulgar sistematicamente rumores e comentários maliciosos ou críticas;
  • Dar sistematicamente instruções de trabalho confusas e imprecisas;
  • Não atribuir sistematicamente quaisquer funções ao trabalhador;
  • Estabelecer sistematicamente metas e objetivos impossíveis de atingir ou estabelecer prazos inexequíveis;
  • Desprezar, ignorar ou humilhar, forçando o isolamento;
  • Fazer sistematicamente críticas em público;
  • Marcar o número de vezes e contar o tempo que o trabalhador demora na casa de banho.

Como é punido o assédio moral no trabalho?

O assédio moral no trabalho é proibido pela nossa lei do trabalho e é considerado pela mesma como uma contraordenação muito grave, conferindo à vítima direito a uma indemnização.

Também a lei penal não deixa de punir criminalmente esta conduta, classificando o comportamento em que alguém, de modo reiterado, persegue ou assedia outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação como um crime de perseguição. Crime este que é punível com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.

Além do mais, podem ainda ser aplicadas ao arguido penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de 6 meses a 3 anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas de perseguição.

Como iniciar um processo por assédio moral no trabalho?

Perante uma situação de assédio moral no trabalho, existem 3 opções de processos:

  • Um processo por contraordenação, que poderá ser iniciado por uma participação da situação de assédio moral à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). Estas participações normalmente são elaboradas pelos Sindicatos em que os Trabalhadores estejam afiliados;
  • Um processo judicial laboral, a intentar através de uma petição inicial, na qual é exposta a situação de assédio moral no local de trabalho, no Tribunal do Trabalho. Estas petições iniciais costumam ser elaboradas por advogados;
  • Um processo judicial criminal, que correrá no Juízo Criminal do Tribunal, fazendo queixa do crime de perseguição. Esta queixa pode ser realizada num posto da polícia (GNR, PSP ou PJ) ou diretamente ao Ministério Público, no Departamento de Investigação e Ação Penal.

Pode ainda fazer queixa por assédio moral no trabalho à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), inclusive online em assedio.cite.gov.pt.

Quais as consequências na vítima de assédio?

Como é evidente, as consequências nas vítimas de assédio moral poderão ser diversas. No entanto, é de referir que, após a ocorrência de situação de assédio moral, a vítima pode sentir-se confusa e vulnerável. Outras reações comuns são o pânico geral, a desorientação, a impressão de estar a viver um pesadelo, o estado de choque e o sentimento de solidão.

Além disso, o assédio moral pode afetar também a saúde, confiança e desempenho profissional da vítima, potenciando a diminuição do seu rendimento laboral e até mesmo o seu afastamento do trabalho por motivo de doença.

Ao nível pessoal e da sua vida quotidiana, a vítima poderá também sentir repercussões, nomeadamente no que respeita à incapacidade de realizar tarefas, dada a perda de autoestima, a ansiedade, a apatia, a irritabilidade, as perturbações na memória e do sono, bem como problemas digestivos ou mesmo ideação suicida.

Lembramos que as vítimas de assédio moral podem obter apoio junto da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), através de chamada gratuita entre as 9h e as 21h para a Linha de Apoio à Vítima (116 006) ou em qualquer Gabinete de Apoio à Vítima.

Como provar o assédio moral no trabalho?

Antes de mais, refira-se que deve, tanto quanto possível, registar as situações de assédio moral no trabalho que vivencia, anotando datas, horas, locais, pessoas envolvidas e descrição dos acontecimentos. Isto ajudará muito, porque, naturalmente, com a passagem do tempo, parte destes factos poderão ser esquecidos e é importante ser tão concreto quanto possível na descrição dos factos, aquando da exposição dos mesmos ao tribunal ou outra entidade.

Além disso, poderá juntar prova documental, se existir no caso. São exemplos de documentos que pode juntar recibos de vencimento (por exemplo se lhe é retirada parte da remuneração de forma infundada), extratos bancários ou comunicações escritas (cartas, e-mails ou mensagens de texto).

A prova mais comum são, no entanto, as testemunhas. Será muito relevante o testemunho de colegas de trabalho que tenham presenciado a estas situações e até de familiares ou amigos, que tenham sentido as repercussões do assédio moral no trabalho na vítima.

– artigo redigido com base no Código do Trabalho e no Código Penal.

Susana Lima

Sempre com a missão de informar e ajudar as pessoas nesta área tão complicada, licenciou-se em Direito pela Universidade do Porto e abriu um escritório próprio como advogada, acreditando ser um pequeno peso que equilibra mais os pratos da balança da justiça.